Lei Rouanet – Como realizar um Patrocínio?

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico.
A maior parte dos recursos disponibilizados vem do mecenato, em que as pessoas e empresas atuam como patrocinadoras, investindo um percentual máximo (06% para pessoas físicas do Imposto de renda devido e 04% para pessoas jurídicas do imposto de renda devido) previsto na lei. Assim é possível deduzir este valor do imposto de renda, sem representar aumento de custos aos patrocinadores.

Os patrocínios podem ser para atividades culturais como: festivais artísticos, apresentações de artes cênicas, exposições, livros, cinema, dentre outras.
Como contrapartida, pessoas e empresas que destinem estes percentuais aos projetos, tem a oportunidade de escolher o destino do valor de seu imposto de renda e incentivar a cultura.

Como Patrocinar

Pessoa Física
Pessoas físicas podem destinar até 06% do seu imposto de renda (IRF) devido. O patrocínio só pode ser realizado por pessoas físicas que fazem a declaração completa.

Pessoa Jurídica
Empresas podem destinar até 04% do imposto devido. O patrocínio pode ser realizado por empresas que declaram pelo Lucro Real.

Faça a sua parte e contribua para promover mais cultura no nosso dia a dia.

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